A ISOC Brasil, capítulo brasileiro da Internet Society, a partir do esforço de seu Grupo de Trabalho (GT) sobre Responsabilidade de Intermediários, manifesta sua forte contraposição à Medida Provisória nº 1068, deste 06 de setembro de 2021, que prejudica gravemente o regime jurídico brasileiro previsto no Marco Civil da Internet (MCI) ao estabelecer, como regra, a vedação à moderação de conteúdos e contas em redes sociais.
A ISOC Brasil, capítulo brasileiro da Internet Society, a partir do esforço de seu Grupo de Trabalho (GT) sobre Responsabilidade de Intermediários, manifesta sua forte contraposição à Medida Provisória nº 1068, deste 06 de setembro de 2021, que prejudica gravemente o regime jurídico brasileiro previsto no Marco Civil da Internet (MCI) ao estabelecer, como regra, a vedação à moderação de conteúdos e contas em redes sociais.
A Medida Provisória (MP) apresenta uma série de falhas de enorme gravidade:
A ISOC Brasil e seu GT sobre Responsabilidade de Intermediários, firmes em seu propósito de preservar o regime jurídico previsto no Marco Civil da Internet, ressaltam a pertinência de seu Decálogo de Recomendações sobre o Modelo Brasileiro de Responsabilidade de Intermediários.
Adicionalmente, assim como muitas outras organizações e vozes importantes, alertamos para a necessidade da devolução ou revogação desta MP, a fim de se a garantir o mínimo de debate para o seu aprimoramento; e chamamos os diversos atores da sociedade civil, da academia, do poder público e do setor privado para que se manifestem no debate sobre a regulação de discursos online, que deve prosseguir no Congresso Nacional, no âmbito do Projeto de Lei nº 2630/20, já aprovado no Senado e neste momento em discussão na Câmara dos Deputados.
São Paulo, 7 de setembro de 2021
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